R.S.I.
Rendimento Social de Inserção
Este serviço funciona diariamente através de atendimento a residentes na união de freguesias Seixal, Arrentela e Torre da Marinha, nas instalações sitas na Praceta Gregório Crispim Oliveira, 1. A realizar este acompanhamento encontra-se uma equipa multidisciplinar que conta com Assistentes Sociais, Psicólogos e Ajudantes de acção Directa.
A medida de R.S.I. é uma medida de carácter temporário e transitório, como o objectivo de dotar a família de recursos para esta posteriormente se autonomizar.
Para a realização da candidatura à prestação pecuniária do R.S.I. o interessado terá de:
– Dirigir-se à segurança social e preencher o requerimento;
– Fazer o download do documento da internet e entregar em qualquer Balcão da Segurança Social.
Legislação referente à medida RSI:
Lei nº 13/2003, de 21 de Maio
Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho.